Alunos com diabetes, tipos 1 e 2, e doença celíaca terão direito a merenda escolar diferenciada na rede pública estadual de ensino. A obrigatoriedade passa a valer após o governador Wellington Dias ter sancionado a lei 7648/2021 de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
De acordo com a lei, as escolas da rede pública estadual deverão fornecer a merenda diferenciada. Para isso, a família deve apresentar na unidade de ensino atestado de médico e nutricionista constando o diagnóstico da doença. No caso, caberá a Secretaria de Estado de Educação, através de profissionais especializados, elaborar o cardápio a ser servido a esses alunos.
O deputado Flávio Nogueira Júnior comemorou a sanção. Ele lembrou que, a obesidade no Brasil vem crescendo nos últimos anos e, parte disso, provocada pela adoção de hábitos alimentares que estimulam o consumo de gorduras saturadas, farináceos, açúcar, bebidas e alimentos industrializados em larga escala. “Esse é um dos principais fatores considerados para o crescimento do diabetes tipo 2, por exemplo. Por isso, apresentamos, lá atrás, essa lei, após vermos a realidade de várias famílias que possuem essa necessidade especial de alimentação”, pontua o parlamentar.
Da mesma forma, os riscos com uma alimentação inadequada também vêm para os celíacos, ou seja, para aqueles que possuem intolerância ao glúten. A ingestão de alimentação errada pode acarretar em diversos problemas, inclusive levar ao óbito. O parlamentar lembrou que para muitas crianças a merenda escolar é uma das principais refeições do dia. “Por isso, é dever do Estado disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições de saúde dos estudantes. Ficamos felizes do governador ter sido sensível ao projeto que apresentamos e tenha sancionado porque é um ganho para centenas de crianças”, ressaltou.
Jeane Melo, presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIPI), também comemorou a sanção da lei. De acordo com ela, a nova legislação garante a prevenção do agravamento de condições que realmente precisam ser percebidas em suas especificidades. “Não incluir um cardápio adaptado para o aluno que convive com patologias tão difíceis de serem conduzidas é tirar dele a condição de seguir com o mínimo de qualidade de vida. A inclusão há muito tempo precisa deixar de ser só um discurso bonito para fazer parte do cotidiano de um público que só cresce. Diabetes também é pandemia. A lei aprovada precisa ser vista como um benefício para a todos já que, uma vez que o aluno é protegido, vai poder viver melhor e deixar de onerar o poder público com intervenções sérias que podem provocar risco de vida. A alimentação adaptada é uma questão de humanidade e de saúde pública”, avaliou. O Governo do Estado tem agora 90 dias para regulamentar a lei.