Ícone do site Sertao Online

Dr. Pessoa assina decreto de flexibilização das medidas restritivas contra a Covid

O documento foi assinado pelo prefeito, mas a mudança ocorrerá em etapas

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou hoje (7) o decreto sobre flexibilização gradual das medidas não farmacológica de contenção da Covid-19 em Teresina.O processo acontecerá em quatro etapas tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde).

Segundo o decreto (n° 22.200) nesta primeira etapa que inicia hoje (7) os eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;

As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

Já na segunda etapa que inicia no próximo dia 14/03 será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc).

A obrigatoriedade do uso de máscara permanecerá em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).

Na terceira etapa, no dia 21/03 será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores.

Na quarta etapa, dia 28/03, a obrigatoriedade do uso de máscara será revogada até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

De acordo com o decreto, as recomendações do uso de máscara serão mantidas em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;

Também será obrigatório o uso de máscaras nas pessoas com sintomas da doença, que teste positivo ou que teve contato com indivíduo com Covid-19.

O prefeito de Teresina Dr. Pessoa disse que toma as decisões baseado em estudos sobre a pandemia e também das observâncias do COE estadual e municipal.

“Levamos em consideração olhar científico sobre a pandemia, O COE estadual que tem pessoas preparadas e também o COE municipal que junto com o Presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) nos transmite as informações necessárias para tomarmos as decisões”, disse o prefeito.

O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque relata que a vacinação de Teresina está maravilhosa sendo destaque em nível nacional.

“A situação em Teresina é muito boa, temos 99,9% da população vacinadas com a primeira dose, 94% com segunda dose. Ou seja, temos um índice de vacinação que é uma das melhores entre as capitais do país e isso já nos permite um certo relaxamento nos decretos restritivos que nós tínhamos”, disse.

Decreto: Decreto nº 22.220, de 07.03.2022 – Flexibilização – máscaras – Covid-19

Sair da versão mobile