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MPT participa de capacitação sobre acidentes de trabalho em São Raimundo Nonato

A capacitação é resultado de uma audiência pública que foi realizada pelo MPT ainda em abril

O berço do Homem Americano foi palco de uma capacitação promovida pelo Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) com o apoio do Ministério Público do Trabalho. O objetivo foi de orientar os profissionais que atuam nos estabelecimentos de saúde localizados nos municípios que integram o Território Serra da Capivara para que os mesmos possam fazer as notificações de acidentes e adoecimentos resultantes do trabalho.

A Procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, que integra a Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, explica que a capacitação é resultado de uma audiência pública que foi realizada pelo MPT ainda em abril, na ocasião das comemorações alusivas ao Abril Verde, mês em que se debate os acidentes de trabalho em todo o Brasil. “Na época, a principal queixa dos profissionais era em relação a falta de capacitação para operar o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN). Por Isso, estamos percorrendo os territórios para capacitar para que não haja mais a subnotificação”, pontua.

Dos 20 municípios que integram o Território Serra da Capivara, somente cinco registraram acidentes de trabalho no Sinan. São eles: Dom Inocêncio, São Braz, São Raimundo Nonato, São João do Piauí e Nova Santa Rita. “É um dado preocupante porque se os acidentes não estão sendo notificados, eles são silenciosos e dificulta a elaboração de políticas públicas que visem a redução dos casos. Sabemos que os acidentes estão acontecendo, só não estão notificados. É necessário esse registro para que o trabalhador possa ser amparado em seus direitos”, frisa a procuradora.

Ainda de acordo com ela, são notificações compulsórias, isto é, obrigatórias, acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade; acidente de trabalho com exposição a material biológico; transtornos mentais relacionados ao trabalho; câncer relacionado ao trabalho; Dermatoses ocupacionais; Pneumoconioses; perda auditiva induzida por ruído (PAIR); Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil. A não notificação está sujeita a penalidade que vai de detenção de seis meses à dois anos e pagamento de multa.

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