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Câmara aprova urgência para votação da minirreforma eleitoral

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a urgência para votação dos projetos da minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas.

Na prática, o instrumento abrevia a tramitação da reforma e garante que as propostas sejam encaminhadas diretamente para discussão e votação em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.

A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13). A análise depende, porém, da votação de outra proposta: a que regula o mercado de apostas esportivas. Enviado pelo governo com urgência constitucional, o projeto tem bloqueado a pauta de votação da Casa.

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.

Nesta terça, após reunião com lideranças partidárias, Pereira Jr. divulgou novas versões dos textos que recuaram em pontos criticados por dificultar, por exemplo, a punição a candidatos acusados de comprar votos e de uso irregular de recursos públicos.

Entre os pontos que minirreforma deve alterar estão:

Duração de inelegibilidade
Número máximo de candidaturas
Datas do calendário eleitoral
Regras para candidaturas coletivas
Possibilidade de campanha na internet no dia da eleição
Possibilidade de produzir propaganda em duas línguas
Regras para uso de recursos em campanhas
Regras para cota feminina
Regras de punição em caso de irregularidades
Distribuição de vagas
Inelegibilidade
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

Há ainda alteração semelhante para situações em que políticos forem condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a condenação.

A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.

Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.

Calendário eleitoral
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral

registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto

prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito

convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral

Candidaturas coletivas
A candidatura coletiva consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. A modalidade, apesar de já ser uma realidade e ter aparecido muito nas últimas eleições, ainda precisa de regulamentação.

O texto do relatório pretende disciplinar a candidatura coletiva e permitir o registro nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O projeto estabelece que essa modalidade de candidatura deve ser regulada pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional do partido, além de ser “autorizada expressamente em convenção”.

Além disso, a candidatura coletiva será considerada matéria “interna corporis” – ou seja, o partido tem autonomia para a definição de seus requisitos.

O texto mantém a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.

No registro, porém, será possível acrescentar – ao lado do nome do candidato escolhido como representante – o nome do coletivo.

Campanha na internet no dia da eleição
A proposta de Rubens Pereira Jr. estabelece mudanças em regras da propaganda eleitoral. A principal alteração diz respeito à possibilidade de realizar campanha na internet no dia da eleição.

Segundo o texto, a propaganda online poderá ser realizada somente em redes sociais, desde que não haja impulsionamento – quando um candidato ou empresa paga para entregar o conteúdo a mais usuários da rede.

Embora tenha recebido apelos para propor novas regras para propaganda eleitoral, o relator evitou avançar no tema. O deputado afirma que, para ampliar o apoio ao projeto, não serão incluídos dispositivos de combate à disseminação de informações falsas.

O texto também introduz a possibilidade de realizar campanha conjunta entre candidatos de partidos diferentes – independentemente de estarem coligados ou integrarem a mesma federação.

O dispositivo autoriza a confecção de materiais de propaganda eleitoral e o uso conjunto de sedes, mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.

Em seu parecer, Pereira Jr propõe também inclui entendimento já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a reserva de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas.

De acordo com o texto, a distribuição em eleições proporcionais (vereadores e deputados) deverá observar o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou estado, respeitando o mínimo de 30%.

Verbas de campanha
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias em sua campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem um teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.

O texto também permite doações para campanhas via Pix. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.

O relatório pretende incluir uma norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.

O texto também permite o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) com essa mesma finalidade.

Cotas de gênero
A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.

Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas:

não realização de atos de campanha
e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
A lista das condutas, definida nesta terça, é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr na primeira versão da reforma.

O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.

Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.

Punições
A proposta de Pereira Jr. prevê mudanças nos critérios, alcance e punições aplicadas a irregularidades partidárias.

Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.

O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.

Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.

Alvo de críticas, o dispositivo que criava a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar multas como alternativa à cassação da candidatura de acusados por compra de votos também foi retirado da proposta da minirreforma nesta terça.

A proposta previa que o candidato seria punido com base em uma avaliação da “gravidade das circunstâncias” e que a multa poderia chegar até R$ 150 mil.

Especialistas avaliaram, porém, que a mudança impediria a cassação de mandatos e possibilitaria que a Justiça Eleitoral tivesse um entendimento subjetivo sobre a gravidade do ato. Isso porque, atualmente, a cassação do mandato é aplicada junto de uma multa de até R$ 50 mil.

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.

Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.

Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.

Distribuição de vagas
A proposta do grupo de trabalho altera as etapas de distribuição de vagas nos Legislativos municipal, estadual e federal.

Os critérios já estabelecidos pelo Código Eleitoral para considerar um partido ou candidato apto às vagas seguem os mesmos:

partido: é necessária votação igual ou superior ao quociente eleitoral
candidato: é necessária votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral
🔎 Para entender: quociente eleitoral é a divisão de votos válidos — desconsiderados brancos e nulos — pelo número de cadeiras que cada estado tem direito. O valor serve como uma espécie de “meta” para os partidos. Isso porque o número de cadeiras destinado a cada legenda é equivalente ao número de vezes em que uma sigla atinge o quociente.

Após o cálculo do quociente, o texto prevê que as cadeiras serão distribuídas da seguinte forma:

Segundo o texto, a primeira etapa de distribuição vai eleger deputados e vereadores de siglas com número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

O número de parlamentares eleitos por cada sigla dependerá do quociente. A distribuição das vagas respeitará a ordem de votação nominal dos candidatos – ou seja, o número de votos que cada um obteve.

Essa regra é igual ao que já prevê o Código Eleitoral.

O texto propõe, ainda, que, nos casos em que nenhuma sigla atingir o quociente, os lugares serão distribuídos de acordo com o método das maiores médias — divisão dos votos válidos do partido pelo número de cadeiras obtidas mais 1.

Na segunda fase, o texto atualiza os critérios para distribuição de vagas que não foram preenchidas inicialmente.

A proposta estabelece que os lugares serão repartidos somente entre legendas que alcançarem votação igual ou superior ao quociente eleitoral. Na prática, a mudança dificulta a disputa.

Isso porque, atualmente, a legislação prevê que todos os partidos que participaram da eleição poderão disputar as vagas. Há, porém, uma barreira — mais leve em comparação à sugerida por Pereira Jr —:

partidos: obter pelo menos 80% do quociente eleitoral

candidatos: obter votos em número igual ou superior a 20% do quociente

Segundo o projeto, após superar a nova barreira, a distribuição das vagas será feita com base no critério da maior média — divisão dos votos válidos do partido pelo número de cadeiras obtidas mais 1

A legenda terá direito a uma vaga se superar as demais no valor da média e tiver candidato com a votação mínima necessária.

Nos casos em que restarem cadeiras após a divisão, haverá dois cenários:

distribuição entre partidos que atingiram o quociente eleitoral, desconsiderando-se apenas a exigência de votação nominal mínima
se ainda restarem cadeiras: todos os partidos que apresentaram candidatos participam, independentemente do cumprimento dos requisitos de votação

O projeto apresentado pelo grupo de trabalho também atualiza o dispositivo que trata dos candidatos que serão considerados suplentes.

Atualmente, o texto diz que terão direito à suplência os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos. Afirma também que na definição de suplente não há exigência de votação mínima

Rubens Pereira Jr propõe acrescentar que não será exigido o mínimo de 10% do quociente aos candidatos.

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