Ícone do site Sertao Online

Veja quais crimes a PF atribuiu aos presos na Operação Contragolpe e possíveis penas

O plano para matar o presidente Lula, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro do STF Alexandre de Moraes não se concretizou. Mesmo assim, os investigadores da Polícia Federal consideram que os cinco presos na terça-feira (19) pela Operação Contragolpe cometeram, além do crime de organização criminosa, outros dois.

Na decisão em que autorizou a prisão, Moraes escreveu: “A PF comprovou a materialidade e fortes indícios de autoria dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado”.

O Congresso incluiu esses dois crimes no Código Penal em 2021. O artigo 359-L prevê punição de 4 a 8 anos de prisão para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito.

Já o artigo 359-M estabelece pena de 4 a 12 anos para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Nos dois casos, o texto que define o tipo penal começa com o verbo “tentar”.

O advogado criminalista Mauricio de Oliveira Campos, que participou das discussões do projeto de lei no Congresso, explica que a palavra “tentar” não foi escolhida por acaso.

“Se você exigir pro tipo penal da abolição do estado de direito uma forma consumada, então você está com uma hipótese em que não haverá sequer punição. Se alguém conseguir abolir o estado democrático de direito, naturalmente não haverá nada que possa constituir apuração e punição. Então o ‘tentar’ já configura o crime. Assim o mesmo acontece com o golpe de Estado. A simples tentativa de deposição do governo já é suficiente pra configuração do crime na sua forma consumada. Então aqui a tentativa é em si a própria forma consumada do crime”, pontua Mauricio de Oliveira Campos Junior – advogado criminalista.

Assim que a Polícia Federal concluir a apuração, a Procuradoria Geral da República terá de decidir se oferece denúncia contra os investigados e por quais crimes eles serão processados. Caberá ao STF torná-los réus ou não. Se virarem réus, o processo é aberto e começa o julgamento.

O STF já aplicou os artigos do Código Penal que criminalizam o ataque às instituições democráticas. Foi em 2023, durante o julgamento dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A maioria dos ministros entendeu que os vândalos condenados praticaram, entre outros crimes, o de abolição violenta do estado democrático de direito e o de golpe de Estado.

A professora de direito constitucional da FGV, Eloísa Machado de Almeida, explica que esses dois tipos penais, apesar de semelhantes, têm características jurídicas distintas.

“O tipo penal que criminaliza a tentativa de abolição das instituições democráticas protege a integridade do Congresso Nacional, a integridade do Supremo Tribunal Federal e também, claro, da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o tipo que criminaliza a tentativa de golpe tem por objetivo proteger a vontade democrática, a vontade do eleitor representada num determinado governante”, afirma Eloísa Machado de Almeida – professora de direito constitucional da FGV.
“A legislação que prevê esses crimes é absolutamente essencial para a gente garantir a democracia no país e o correto funcionamento das nossas instituições. Então, preservar o resultado das eleições, preservar a democracia, é preservar a vontade popular”, completa.

A defesa de Braga Netto afirmou que o ministro Alexandre de Moraes já garantiu acesso à representação da PF e que só vai se manifestar depois de ler o documento.

A defesa de Mauro Cid não respondeu ao Jornal Nacional, que não conseguiu contato com as defesas de Alexandre Ramalho e dos presos na operação.

Por Jornal Nacional

Sair da versão mobile