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Leis aprovadas na Alepi beneficiam doadoras de leite materno

Teve início nesta segunda-feira (19) a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, instituída pela Lei nº 7.547/21, de autoria da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A data tem como objetivo valorizar o ato voluntário de mulheres que contribuem para a sobrevivência de recém-nascidos internados nas maternidades públicas do estado.

Além da lei que garante o reconhecimento simbólico da semana, a Alepi aprovou mais duas leis que oferecem benefícios às doadoras.

De autoria da deputada estadual Ana Paula (MDB), a Lei nº 8.051/23 assegura meia-entrada em eventos culturais por até dois anos após a última doação. Já a Lei nº 8.665/25 garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais às mulheres que doaram pelo menos 250 ml de leite materno nos 12 meses anteriores à publicação do edital.

“Há uma demanda constante por doações, sendo necessário incentivar cada vez mais mulheres a contribuir com essa causa. A concessão de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos representa uma justa contrapartida para aquelas que doam leite materno, beneficiando centenas de recém-nascidos e reduzindo os índices de mortalidade infantil”, afirmou Ana Paula na justificativa do projeto aprovado por unanimidade no plenário da Alepi.

De acordo com o Sistema de Informação da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, entre 2000 e 2022, 27.101 mulheres piauienses realizaram doações, totalizando 32.878 litros de leite coletados no estado.

Em Teresina, o Banco de Leite Humano da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa é referência para quem deseja doar. O local fornece todas as orientações e materiais necessários para a coleta domiciliar. Também há pontos de apoio nas maternidades municipais dos bairros Dirceu Arcoverde, Buenos Aires e Satélite.

As leis que beneficiam as doadoras estão disponíveis no site da Alepi:

Lei 7.547/21

Lei 8.051/23

Lei 8.665/25

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