A decisão foi proferida na terça-feira (19) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PI). O magistrado acatou um recurso do Ministério Público (MP-PI) que contestava a alteração da classificação do crime de homicídio doloso para culposo.
Conforme o MP, Stanlley Gabryell dirigia o veículo que atingiu as vítimas, enquanto Lokinho estava no carro. Duas pessoas morreram e outras duas ficaram feridas, sendo encaminhadas ao hospital. Stanlley Gabryell foi preso em flagrante no dia do acidente e teve sua prisão convertida em preventiva.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu o inquérito sobre o caso. Segundo Isaías Segundo, da PRF, a perícia indicou que o veículo mudou de faixa, atingindo as vítimas, sem que houvesse justificativa aparente para a manobra.
O MP denunciou os réus por homicídio doloso, quando há intenção de matar. No entanto, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, havia modificado a classificação para homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar.
O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que havia indícios suficientes de dolo eventual na conduta dos acusados. O órgão defendeu que a decisão sobre a existência de dolo deveria ser submetida ao Conselho de Sentença, e o recurso foi aceito pelo desembargador.
“Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, deve ser admitida a acusação formulada pelo MP, com a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete decidir sobre a configuração do dolo eventual e demais teses defensivas”, declarou o desembargador na decisão.
A data do julgamento ainda será definida.