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MPE pede novas eleições em Pau D’Arco por contratações irregulares

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação do mandato do prefeito de Pau D’Arco, Antônio Milton de Abreu Passos, e de seu vice, Antônio Lima Bacelar. A ação pede a nulidade dos votos atribuídos à chapa, a realização de novas eleições no município e a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos.

A Coligação “COM A FORÇA DO POVO”, formada pelos partidos AVANTE, MDB e PRD, ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os atuais gestores e o ex-prefeito Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar. Segundo a denúncia, houve contratação massiva e irregular de servidores com fins eleitoreiros, uso da estrutura administrativa para fins eleitorais e aumento injustificado de gastos públicos.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em 2024, Pau D’Arco, com uma população estimada de 3.972 habitantes, possuía 149 servidores efetivos, 80 comissionados e 85 temporários. Além disso, foram registrados pagamentos a pelo menos 150 funcionários terceirizados com vínculo precário.

A acusação destacou que, em um pleito decidido por apenas 30 votos, a influência do funcionalismo público e o potencial uso da estrutura administrativa para fins eleitorais, especialmente com contratações temporárias e precárias, merecem atenção especial.

Análise das ilegalidades

O MPE apontou diversas irregularidades nas contratações realizadas pela Prefeitura de Pau D’Arco:

  • Precarização de vínculos empregatícios: Contratação de temporários fora das excepcionalidades constitucionais e nomeação de comissionados sem demonstração de urgência ou necessidade.
  • Desvirtuamento de contratações: Servidores foram registrados como “credores de serviços prestados”, com notas de empenho e pagamento para burlar o limite de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Portarias com efeitos retroativos: Lançamento de portarias de nomeação com datas posteriores ao suposto início dos vínculos, como forma de contornar o período de vedação eleitoral. Exemplos incluem nomeações para cargos de coordenação e assessoria.
  • Cargos genéricos e de confiança: A natureza dos cargos, como Assessor Especial e Assessor de Apoio Administrativo, sugere a nomeação estratégica de apoiadores políticos.
  • Indícios de troca por apoio político: Contratações sem critério técnico, com alegação de que serviam como moeda de troca por apoio político. As defesas alegaram necessidade de manter serviços essenciais como saúde e educação.
  • Engajamento em campanha: Servidores como Barbara Daiana da Costa Ferreira e Vanuza Pinho do Nascimento foram vistos em eventos de campanha, atuando como “cabos eleitorais”.

Casos específicos de contratação suspeita

O Ministério Público Eleitoral detalhou casos específicos:

  • Eraldo Reis Rodrigues de Lemos: Nomeado Assessor de Apoio Administrativo, sua portaria foi publicada após o período vedado, com assinatura eletrônica sem data. Testemunhas relataram que ele atuava ativamente na campanha, fazendo visitas “porta a porta” e distribuindo material de campanha, inclusive utilizando o mesmo veículo do candidato. Um servidor afirmou que Eraldo estava empregado apenas para receber o dinheiro e fazer campanha.
  • Elenilton Martins dos Santos: Nomeado Coordenador de Eventos e Lazer, também teve sua portaria publicada com efeitos retroativos. Testemunhas o viram praticando atos de campanha em horário de trabalho e ausente do serviço na prefeitura.
  • Larissa Fernanda da Silva Gomes de Sousa: Nomeada Coordenadora da Saúde da Criança e do Adolescente, sua nomeação também foi publicada com efeitos retroativos. A defesa alegou que ela iniciou como menor aprendiz e foi promovida após completar maioridade, mas não explicou o impedimento legal para a continuidade como estagiária ou a proporcionalidade da promoção para o cargo de coordenação.
  • José Itamar de Sousa Barros e Antônio Luiz Silva Araújo: Contratados como motoristas excepcionalmente para o transporte escolar devido a uma reforma em uma unidade escolar. No entanto, o MPE apontou incongruência temporal entre a necessidade do serviço em março de 2024 e o primeiro pagamento em agosto de 2024.

Fato Inconteste: Irregularidade e Exagero nas Contratações

O MPE considera um fato inconteste que a municipalidade contratou dezenas de servidores de forma irregular e ilícita, inclusive durante o período eleitoral vedado. Essa prática resultou em um aumento desproporcional de funcionários e em uma elevação excessiva dos gastos públicos.

O órgão destacou que o número de servidores temporários em Pau D’Arco saltou de 48 em 2023 para 88 em 2024. Os contratados por prestação avulsa de serviços aumentaram de 119 para mais de 150 no mesmo período. O MPE também ressaltou a contratação de 10 novos vigias e 7 recepcionistas, cargos que nem sequer foram previstos em teste seletivo realizado em 2023.

O Ministério Público Eleitoral refuta o argumento da defesa de que as contratações não foram massivas, pois considera a dimensão da população local e a influência do funcionalismo público nas famílias. Em agosto de 2023, o quadro de servidores era de 123 efetivos, 76 comissionados e 48 temporários. Em 2024, o número de efetivos subiu para 143, comissionados para 80 e temporários para 88, totalizando um acréscimo de 64 funcionários públicos. Além disso, o município exacerbou a contratação de prestadores de serviços de forma dissimulada.

Apoio a Candidato e Participação em Campanhas

O MPE sustenta que dezenas de contratações foram realizadas sem processo seletivo público e sem critérios objetivos, baseadas em critérios subjetivos e em preferência pelo candidato apoiado pelo governo municipal. Essa prática, segundo o órgão, deve ser observada pela Justiça Eleitoral, especialmente por ter se intensificado exponencialmente em ano de eleição.

O órgão acusador afirma que os servidores contratados participaram ativamente de atos de campanha, como visitas “porta a porta” e declarações de apoio em redes sociais. O vínculo precário da maioria desses funcionários, com contratações concentradas entre fevereiro e agosto de 2024, demonstra a utilização ostensiva da máquina estatal para favorecer um grupo político específico.

O Ministério Público Eleitoral conclui que há uma clara correlação entre os atos administrativos ilegais perpetrados e o resultado das eleições municipais de 2024 em Pau D’Arco do Piauí. O abuso de poder eleitoral praticado pelos representados e a influência dessas contratações no resultado do pleito majoritário são evidentes. O grande número de contratados, identificados como apoiadores do candidato Antônio Milton de Abreu Passos, serviu como força de campanha para o grupo político, uma prática que o MPE considera recorrente em eleições no país.

Fonte: https://180graus.com/redirect_highlight/138576/

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