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TCE-PI estabelece limites para contratação temporária e terceirização no serviço público

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma nota técnica que fixa diretrizes para a contratação de pessoal temporário, terceirizados e Microempreendedores Individuais (MEI) na administração pública. Segundo o tribunal, a inobservância das regras poderá resultar em sanções como multas e a reprovação de contas de gestão.

Regras para contratações temporárias

A nova regulamentação determina que as leis locais devem estabelecer um limite máximo de 25% de contratados temporários em relação ao quadro de servidores efetivos. Conforme o documento aprovado pelo Pleno, os entes jurisdicionados possuem um prazo de 180 dias para se adequarem às normas sob pena de fiscalização rigorosa.

O TCE-PI informou que o vínculo temporário só é permitido em situações excepcionais, com fundamento em lei específica e prazo determinado. O tribunal vedou expressamente o uso desse modelo para atividades ordinárias e permanentes, as quais devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público. De acordo com a nota técnica, os requisitos para essas contratações incluem:

  • Realização de processo seletivo simplificado;
  • Ampla divulgação em portais de transparência;
  • Publicação obrigatória de extratos contratuais na imprensa oficial.

Combate à pejotização e fiscalização de terceirizados

A nota técnica destaca o combate à pejotização no serviço público e à precarização das relações de trabalho. Funcionários do tribunal ressaltaram que o uso excessivo de temporários em detrimento de concursos públicos fragiliza a proteção social e prejudica os regimes próprios de previdência. Em relação aos terceirizados, o tribunal estipulou que os serviços devem ser restritos a atividades acessórias ou complementares.

A transparência total é exigida na divulgação de dados das empresas contratadas e na identificação das pessoas que executam os serviços

afirma o tribunal no Diário Oficial Eletrônico.

O planejamento para contratação de MEIs também deve ser rigoroso para evitar vínculos ilegais ou jornadas de trabalho incompatíveis. O controle é necessário para assegurar que as contratações não firam os princípios administrativos.

Consequências para gestores

O tribunal alertou que a prática de burlar o concurso público configura irregularidade grave. Segundo o órgão, os gestores que descumprirem as orientações podem enfrentar representações junto aos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e Eleitoral. A análise das contas de governo também será impactada negativamente por eventuais irregularidades nessas contratações.

Fonte: https://cidadeverde.com/noticias/447519/tce-fixa-regras-de-contratacoes-temporarias-e-terceirizacoes-no-setor-publico

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