Magistrados do Piauí recebem remunerações superiores a R$ 100 mil em dezembro
Noventa magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), incluindo juízes e desembargadores, receberam pagamentos líquidos superiores a R$ 100 mil no mês de dezembro. De acordo com dados do Portal da Transparência, os valores totais foram elevados pela soma de subsídios, indenizações e vantagens eventuais.
Composição dos rendimentos
Segundo os registros oficiais, o subsídio médio da categoria é de aproximadamente R$ 40 mil. No entanto, as indenizações recebidas em dezembro variaram entre R$ 35 mil e R$ 80 mil para diversos magistrados. Essas verbas englobam auxílios para alimentação, transporte, saúde, moradia, além de auxílio pré-escolar e gratificações de natalidade.
Vantagens eventuais, que incluem abono constitucional de férias, gratificações natalinas, substituições e pagamentos retroativos, também elevaram os montantes finais. Em determinados casos, essas vantagens sozinhas superaram a marca de R$ 100 mil. O maior rendimento líquido do mês foi registrado pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, que recebeu R$ 184 mil.
Teto constitucional e interpretação jurídica
O teto constitucional do serviço público para 2025 é de R$ 46.366,19. Segundo informou um advogado à reportagem, o limite incide apenas sobre o subsídio e não abrange verbas indenizatórias ou vantagens temporárias. Essa diferenciação permite que as remunerações totais ultrapassem o teto estabelecido pela Constituição.
O Tribunal de Justiça do Piauí foi procurado para comentar os dados de dezembro, mas não enviou resposta até o fechamento desta matéria.
Pagamentos a magistrado afastado
Entre os registros, consta o pagamento ao desembargador José James Gomes Pereira, que recebeu R$ 214 mil brutos (R$ 108 mil líquidos) em dezembro. O magistrado encontra-se afastado das funções desde outubro, por determinação judicial, devido a uma investigação da Polícia Federal sobre supostas fraudes em sentenças agrárias no sul do estado.
De acordo com o processo de investigação, o desembargador está proibido de acessar seu gabinete, mas mantém o direito ao recebimento integral de subsídios e benefícios durante o período de afastamento.
