O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.935/2026, que obriga hospitais e maternidades das redes pública e privada a adotarem protocolos específicos de acolhimento para mães em situações de natimorto ou óbito fetal. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (21), visa garantir um atendimento humanizado e preservar a privacidade das mulheres em luto.
A nova legislação busca padronizar o cuidado emocional e físico, assegurando que a perda gestacional receba um tratamento técnico e sensível nos serviços de saúde do estado. Segundo o texto, a ausência de protocolos específicos anteriormente dificultava o suporte adequado a essas pacientes.
Infraestrutura e separação de leitos
As unidades de saúde devem agora disponibilizar leitos ou alas separadas para essas mulheres, evitando que permaneçam no mesmo ambiente que mães com recém-nascidos ou em trabalho de parto. A lei também determina a criação de fluxos de atendimento distintos para minimizar o contato com outras pacientes da maternidade.
A identificação rigorosa de prontuários e quartos é outra exigência da norma, com o objetivo de prevenir abordagens inadequadas ou perguntas que possam intensificar o sofrimento emocional da paciente e de sua família.
Suporte multidisciplinar e treinamento
O protocolo estabelecido exige suporte psicológico e uma comunicação sensível sobre a perda. As equipes de saúde, compostas por médicos, enfermeiros e psicólogos, deverão passar por treinamentos especializados para realizar o atendimento em locais reservados, garantindo a dignidade e a privacidade.
A legislação também assegura os seguintes direitos:
- Assistência à lactação: Cuidados específicos quando necessários após a interrupção da gestação;
- Informação sobre o feto: Orientações claras sobre o destino do feto, respeitando os desejos da família;
- Planejamento reprodutivo: Suporte médico e psicológico sobre o futuro reprodutivo, caso solicitado;
- Espaço de despedida: Local apropriado para a permanência de familiares próximos e momentos de luto.
Vigência e autoria
A proposta é de autoria do deputado estadual Oliveira Neto (PT) e entrou em vigor na data de sua publicação. Com a nova regra, o Piauí avança na humanização da assistência obstétrica ao reconhecer formalmente o impacto psicológico da perda gestacional.
