A Polícia Civil do Piauí emitiu um alerta sobre o aumento das ocorrências de perturbação do sossego e poluição sonora em Teresina e no interior do estado devido às festividades de Carnaval. Segundo o delegado Willame Moraes, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), o uso abusivo de equipamentos sonoros e aparelhos automotivos é uma das principais demandas atendidas pelas forças de segurança neste período festivo.
Regras para eventos e blocos carnavalescos
Moraes esclareceu que eventos oficiais e blocos autorizados pelas prefeituras seguem diretrizes específicas, com horários e locais delimitados, o que permite uma flexibilização temporária da legislação. No entanto, ele reforçou a necessidade de razoabilidade por parte dos foliões em iniciativas privadas e pré-carnavalescas.
Infelizmente, a questão da perturbação do sossego e o uso exagerado do som é uma problemática que afeta o estado todo, principalmente neste período de festa. A própria prefeitura estabelece regras e locais interditados, mas fora disso, a população deve agir com bom senso.Willame Moraes, delegado da DPMA
Diferença entre infrações e limites de decibéis
A legislação diferencia a perturbação do sossego da poluição sonora, sendo esta última sujeita a penalidades mais rigorosas. O Código de Posturas municipal estabelece limites que variam entre 45 e 65 decibéis, dependendo da classificação da área — residencial, comercial ou mista — e do horário de emissão do ruído.
Zonas sensíveis, como o entorno de hospitais, possuem restrições ainda mais severas para garantir a paz e o silêncio necessários aos pacientes. De acordo com a autoridade policial, a gravidade do crime pode aumentar conforme o prejuízo causado à saúde e à vida da população.
Apreensão de equipamentos e sanções
Caso a infração seja constatada pelas polícias Civil ou Militar, o equipamento de som deve ser apreendido imediatamente. O delegado destacou que existe uma orientação do Ministério Público para que os aparelhos não sejam restituídos aos proprietários em casos específicos de reincidência ou gravidade.
- Perturbação do sossego: Tipificada como crime, sujeitando o autor a penalidades imediatas.
- Poluição sonora: Crime ambiental com penas mais graves quando há danos à saúde humana.
- Apreensão: Medida obrigatória para as forças policiais após a constatação do ilícito.
