A Justiça Eleitoral publicou, na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), a decisão que abre o prazo para as alegações finais no processo envolvendo a vereadora Tatiana Medeiros (PSB). O Ministério Público Eleitoral terá cinco dias para se manifestar, seguido por igual período para a defesa dos acusados. Esta fase é a última etapa antes da prolação da sentença judicial.
A abertura do prazo sinaliza o encerramento da fase de instrução processual. Segundo a chefia do cartório da 98ª Zona Eleitoral, o momento permite que as partes consolidem seus argumentos fundamentados nas provas já incorporadas aos autos. O avanço ocorre após a Polícia Federal (PF) confirmar a conclusão e o relato do inquérito policial, que agora está sob análise do Poder Judiciário.
Evidências e análise pericial
Recentemente, a defesa de Tatiana Medeiros divulgou um laudo complementar indicando que não foram encontradas ordens diretas para compra de votos ou participação da parlamentar em grupos de mensagens vinculados a facções criminosas. No entanto, a Polícia Federal reiterou que a investigação aponta para a materialidade dos crimes por meio de outros elementos probatórios.
Entre as provas validadas pela investigação e pela perícia técnica estão:
- Comprovantes de transferências bancárias via Pix realizadas no dia da eleição;
- Planilhas contendo nomes de eleitores;
- Fotografias de títulos eleitorais e comprovantes de votação;
- Conversas mencionando valores destinados a despesas de campanha atribuídos a Alandilson Cardoso, namorado da vereadora.
Metodologia da investigação
A Polícia Federal esclareceu que a acusação não depende da existência de expressões literais em mensagens, mas sim de uma análise contextual integrada. De acordo com o órgão, o conjunto probatório é formado pelo cruzamento de fluxos bancários atípicos, documentos apreendidos, análise de mídias digitais e a correlação temporal entre as movimentações financeiras e o período eleitoral.
A defesa da parlamentar tentou anular partes do laudo pericial oficial e solicitou a realização de uma nova perícia. Contudo, a Justiça Eleitoral negou todos os pedidos, com o entendimento de que a solicitação da defesa refletia discordância técnica sobre o resultado e não vícios no processo pericial.
Com o fim do prazo para as alegações finais, o caso entra na fase decisiva para determinar as responsabilidades no âmbito da Operação Escudo Eleitoral.
