A juíza Júnia Maria Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, negou nesta segunda-feira (23) os pedidos da vereadora afastada Tatiana Medeiros (PSB) para a retificação de um laudo pericial e para a realização de um novo exame em seu aparelho celular. A decisão mantém a validade do documento elaborado pela Polícia Federal, que integra o conjunto probatório de uma investigação em curso contra a parlamentar.
Questionamentos da defesa
O laudo complementar foi produzido pela Polícia Federal a pedido da própria defesa. No documento, o perito informou que a análise foi baseada em relatórios de extração de dados, uma vez que não houve acesso direto ao aparelho físico. Os advogados da vereadora, no entanto, alegaram que o profissional teria extrapolado os limites fixados pelo juízo ao mencionar informações como transferências via Pix e planilhas, o que comprometeria a imparcialidade técnica.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve irregularidade na atuação pericial. Segundo a juíza, o perito não está restrito a respostas objetivas e possui autonomia para apresentar esclarecimentos necessários à compreensão do material analisado. Sobre o pedido de nova perícia, a magistrada afirmou que a repetição do ato só é cabível quando os fatos não estão suficientemente esclarecidos.
A discordância da defesa não é motivo válido para refazer a prova.
— Trecho da decisão da juíza Júnia Maria Feitosa
Andamento processual
Com a manutenção integral do laudo, a Justiça determinou a abertura do prazo de cinco dias para a apresentação das alegações finais. O rito seguirá com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, seguida pelas defesas dos réus envolvidos na ação.
