Um levantamento realizado pelo portal g1 identificou 37 nomenclaturas genéricas utilizadas pelo Poder Judiciário para camuflar o pagamento de benefícios extras a magistrados punidos por infrações graves, como corrupção e assédio. Os valores, que aparecem sob termos como “juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”, permitem que os vencimentos mensais cheguem a R$ 300 mil líquidos, superando o teto constitucional de R$ 46,3 mil, mesmo após a aplicação de aposentadoria compulsória.
Fiscalização e decisões do Supremo Tribunal Federal
A proliferação dessas verbas motivou intervenções recentes no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram a revisão e suspensão de parcelas que não possuam previsão em lei federal. Mendes destacou que existe uma estratégia coordenada para burlar o limite do funcionalismo público.
Há uma proliferação descoordenada de verbas para driblar o teto do funcionalismo.
Gilmar Mendes, ministro do STF
Na última quinta-feira (25), o presidente do STF, Edson Fachin, adiou para o dia 25 de março a conclusão do julgamento sobre a legalidade desses pagamentos. Até essa data, permanecem em vigor as decisões individuais que proíbem novos atos garantindo benefícios ilegais e estabelecem um prazo de 45 dias para que os tribunais regularizem as folhas de pagamento.
Opacidade e diversidade de termos
A falta de padronização é apontada por especialistas como um entrave à transparência. Segundo Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, a ausência de clareza dificulta o controle social sobre a distribuição de recursos públicos. Entre os termos identificados no levantamento estão:
- Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também chamado de “anuênio”;
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI);
- Parcela de Irredutibilidade;
- Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
Além de gratificações temporais, o levantamento constatou o pagamento retroativo de auxílios-alimentação, moradia e saúde para magistrados já afastados de suas funções. Bianca Berti, analista da Transparência Brasil, explica que esses benefícios são frequentemente concedidos de forma retroativa por meio de decisões administrativas internas, sob a justificativa de direitos adquiridos no período de atividade.
Resistência à Lei de Acesso à Informação
As tentativas de detalhar a origem e o fundamento legal desses pagamentos via Lei de Acesso à Informação (LAI) foram negadas por diversos tribunais. As justificativas incluem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a alegação de que o fornecimento dos dados exigiria trabalho adicional excessivo.
Tribunais como o TJ-CE e os TRTs da 2ª e 14ª Regiões citaram a ausência de base legal ou falta de consentimento dos magistrados para negar os pedidos. Para especialistas da Transparência Brasil, o argumento é indevido, visto que se trata de informações de evidente interesse público sobre o uso do erário.
Metodologia da investigação
A análise baseou-se nos contracheques de 54 magistrados aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024, cujos dados foram extraídos do painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo revelou que a opacidade é agravada pelo fato de que alguns magistrados passam a receber via institutos de previdência estaduais, que não possuem a mesma obrigatoriedade de envio de dados detalhados ao CNJ como os órgãos do Judiciário.
