O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no Brasil. A medida, que regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, será implementada de maneira gradual, com regras de transição a partir de 2027 e alcance do prazo máximo previsto para 2029.
Regras e implementação
A legislação introduz o chamado salário-paternidade, incorporando o benefício ao regime da Previdência Social. Sob o novo modelo, a empresa mantém o pagamento da remuneração durante o afastamento, sendo posteriormente reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição.
A transição foi desenhada para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário. O benefício poderá ser emendado às férias, embora a divisão do período de licença não seja permitida.
Proteção e restrições
A nova lei estende a estabilidade provisória ao trabalhador, proibindo demissões sem justa causa durante o período da licença e até 30 dias após o retorno às atividades. Em caso de descumprimento, o empregado poderá solicitar a reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração do período.
Por outro lado, a norma prevê a suspensão ou negativa do benefício em situações específicas:
- Casos de violência doméstica ou familiar;
- Abandono material da criança;
- Manutenção das atividades laborais durante o período de licença.
Impacto e perspectivas
Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a nova regra permitirá que os 15 dias adicionais de incentivo fiscal sejam somados aos 20 dias previstos na legislação, totalizando um período maior de afastamento.
A sanção foi recebida como um marco por entidades do setor. No entanto, especialistas ponderam que o modelo brasileiro ainda está aquém de sistemas internacionais de licença parental compartilhada.
A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher.
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada
