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Desembargador suspende uso de patrimônio público para capitalizar o BRB

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu nesta quinta-feira (23) dispositivos da lei distrital que permitiam ao Governo do Distrito Federal utilizar bens móveis e imóveis públicos para o reforço do capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão possui efeito imediato.

Motivação da decisão

A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com a liminar, fica proibida a alienação ou transferência de patrimônio público físico com a finalidade de capitalização da instituição financeira. O governo local, contudo, mantém a prerrogativa de buscar outras formas de reforçar o capital do banco, desde que não envolvam o uso de bens móveis e imóveis do Estado.

Argumentos do Ministério Público

O MPDFT fundamentou seu pedido de suspensão em diversas irregularidades apontadas durante a tramitação do projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Segundo o órgão, a lei teria sido aprovada sem a observância de ritos processuais básicos e sem estudos técnicos prévios. Entre as irregularidades alegadas pelo Ministério Público estão:

  • Ausência de análise de impacto ambiental;
  • Falta de avaliação da dinâmica socioeconômica das regiões onde os bens estão localizados;
  • Possível desvio de finalidade na gestão do patrimônio público;
  • Afronta ao interesse coletivo.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/desembargador-suspende-uso-de-bens-do-df-para-socorrer-brb/

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