Após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a responsabilidade da ré por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a magistrada decidiu não aplicar a pena de um ano e quatro meses de detenção.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal brasileiro. Ele permite que o magistrado deixe de aplicar a sanção penal mesmo após o reconhecimento da prática de um crime. Diferente da absolvição, o perdão judicial não apaga a ocorrência do delito, mas encerra a pretensão punitiva estatal ao considerar que o autor já sofreu consequências tão graves que a pena se torna desnecessária.
Fundamentação da decisão
Ao justificar a aplicação do benefício, a juíza Elizabeth Machado Louro pontuou que o desgaste pessoal e social sofrido por Monique ao longo dos últimos cinco anos foi excessivo. Entre os fatores citados pela magistrada, destacam-se:
- A perda do filho;
- A repercussão nacional do caso e o escrutínio público constante;
- As agressões sofridas pela ré durante o período em que esteve presa;
- O impacto das expectativas sociais impostas ao papel materno.
A magistrada entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique Medeiros ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.
Impacto da sentença
Sobre a condenação por tortura por omissão, a magistrada considerou que o tempo de prisão preventiva já cumprido pela ré é suficiente para cobrir a sanção fixada, descartando novos períodos de reclusão. O encerramento do julgamento em primeira instância, contudo, não impede que o Ministério Público ou a defesa apresentem recursos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para questionar a desclassificação do crime ou a própria concessão do perdão.
