O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta sexta-feira (24), os limites máximos para a contratação de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua para as eleições de 2026. A regra, estabelecida pela Portaria nº 444/2026 e assinada pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, define os tetos quantitativos para candidatos e partidos durante o primeiro e o segundo turnos.
Cálculo dos limites
A determinação baseia-se no tamanho do eleitorado de cada município, seguindo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.607/2019. O cálculo segue um modelo escalonado:
- Municípios com até 30 mil eleitores: o limite é de 1% do eleitorado.
- Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte de um teto base de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somando-se uma vaga a cada mil eleitores adicionais.
Para cargos de abrangência estadual e federal, o cálculo é proporcional, tomando como referência o maior colégio eleitoral de cada estado. No caso de candidaturas proporcionais no Distrito Federal, considera-se a maior região administrativa, enquanto para cargos majoritários utiliza-se o eleitorado total da unidade federativa.
Exceções e fiscalização
A portaria exclui do cômputo atividades como militância voluntária não remunerada, pessoal de suporte administrativo interno, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação, além de advogados contratados pelas coligações.
O descumprimento dos limites pode configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, além de sujeitar os responsáveis a investigações por abuso de poder econômico, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
