O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o aumento de até 300% na Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) em Teresina. A decisão, proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questionou a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.
Entenda a decisão
Com a medida cautelar, fica suspenso o uso do divisor 1.000 no cálculo da taxa, determinando o retorno do divisor 3.000, aplicado anteriormente. A determinação judicial também proíbe que a Prefeitura de Teresina realize cobranças adicionais, aplique multas, juros ou inscreva contribuintes em dívida ativa e órgãos de proteção ao crédito em decorrência da diferença de valores gerada pela nova legislação.
Argumentos da OAB-PI
A entidade apontou irregularidades no processo de majoração da taxa, destacando:
- Violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que a lei foi publicada em dezembro de 2025 e o fato gerador ocorreu em janeiro de 2026, antes do prazo constitucional de 90 dias.
- Ausência de transparência e comprovação técnica quanto aos custos que justificariam o reajuste.
- Possível utilização da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana, o que é vedado, já que a taxa deve custear apenas serviços específicos e divisíveis.
Exigências ao Município
O TJPI ordenou que, no prazo de cinco dias, o Município de Teresina apresente:
- O processo legislativo da lei questionada;
- Memórias de cálculo e estudos técnicos que embasaram o reajuste;
- Estimativas de receita e documentos sobre a segregação contábil entre a coleta domiciliar e serviços de limpeza urbana geral.
Posicionamento oficial
Procurada, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informou que o tema é de competência da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). Por sua vez, a SEMF declarou que questões jurídicas sobre o caso estão a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM). A decisão judicial ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJPI.
