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TJPI suspende aumento de até 300% na Taxa do Lixo em Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, por meio de medida cautelar, o reajuste de até 300% na Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), aplicada em Teresina. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.

Detalhamento da decisão

Com a decisão do desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, fica restabelecida para o exercício de 2026 a fórmula de cálculo anterior, utilizando o divisor 3.000, em substituição ao divisor 1.000 introduzido pela nova legislação. A medida impede que o Município aplique multas, juros, inscrição em dívida ativa ou qualquer sanção relacionada ao valor excedente da taxa até o julgamento definitivo da ação.

Argumentos da OAB-PI

A entidade sustenta que o aumento desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal. Segundo a OAB, a norma foi publicada em dezembro de 2025, o que impediria a cobrança imediata em 1º de janeiro de 2026, data do fato gerador do tributo. Além disso, a Ordem aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem a correspondência entre o valor arrecadado e o custo efetivo do serviço, questionando o uso da verba para custear serviços gerais de limpeza urbana.

Esta é uma decisão de grande alcance social e que produz proteção concreta para a população. A OAB-PI não pediu a extinção da taxa nem se colocou contra o custeio regular de um serviço público. O que levamos ao Judiciário foi uma majoração de até 300%, aplicada sem respeito ao prazo constitucional e sem transparência suficiente sobre os custos que poderiam justificá-la.

Raimundo Júnior, presidente da OAB-PI

Determinações do tribunal

O relator do processo determinou que a Prefeitura de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, o processo legislativo completo, incluindo:

  • Memórias de cálculo e estudos técnicos;
  • Estimativa de arrecadação;
  • Documentação relacionada à licitação da ETURB;
  • Demonstrativo da separação contábil entre custos de coleta domiciliar e serviços gerais.

A prefeitura foi procurada para comentar a decisão, mas não enviou resposta até o momento. A cautelar ainda passará por referendo do Tribunal Pleno do TJPI.

Fonte: https://cidadeverde.com/ultimas/460260/tjpi-suspende-aumento-da-taxa-do-lixo-em-teresina-apos-acao-da-oab-pi

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