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Crianças e adolescentes precisarão de alvará judicial para produzir conteúdo monetizado na internet

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu novas normas para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A Resolução nº 687/2026 estabelece que produções que envolvam monetização, publicidade ou a exploração habitual da imagem e rotina dos menores dependerão de autorização judicial prévia, por meio da emissão de um alvará.

Regulamentação no Piauí

No Piauí, o Tribunal de Justiça (TJPI) iniciou a formação de um grupo de trabalho para elaborar normativas locais alinhadas às diretrizes nacionais. Segundo o desembargador Olímpio Galvão, supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude, a medida visa garantir segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos.

A medida atende a uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital e busca estabelecer parâmetros que garantam maior proteção às crianças e aos adolescentes. No TJPI, também vamos regulamentar esses procedimentos com o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos. – Olímpio Galvão, desembargador.

Diretrizes do CNJ

A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). As regras determinam que o juiz avaliará, caso a caso, se a atividade respeita o melhor interesse do menor. Para obter a autorização, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas, tais como:

  • Conteúdo das produções e canais utilizados;
  • Formas de monetização e contratos de parcerias comerciais;
  • Histórico de exposição do menor nos últimos cinco anos;
  • Frequência das atividades e impacto na rotina, educação e saúde.

Proibições

O CNJ vedou a participação de menores, mesmo como figurantes, em conteúdos que incluam:

  • Material erotizado ou de natureza sexual;
  • Situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos fundamentais;
  • Publicidade abusiva ou de produtos proibidos para menores;
  • Estímulo a jogos de azar, apostas, comportamentos perigosos ou discurso de ódio.

O juiz Caio Emanuel Severiano Santos, coordenador da Supervisão de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, reforçou que a norma estende a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao ambiente virtual, combatendo práticas abusivas e o trabalho infantil.

Fonte: https://portalodia.com/noticias/piaui/criancas-e-adolescentes-precisarao-de-autorizacao-judicial-para-criar-conteudo-na-internet-pi-forma-grupo-para-regulamentar-medida-462607.html

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