A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou o afastamento de dois conselheiros tutelares do município por desídia funcional e conduta incompatível com a idoneidade moral. A sentença, proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz Kildary Costa, atende a uma ação civil movida pela 3ª Promotoria de Justiça.
Foram destituídos dos cargos Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha. A Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para a convocação dos respectivos suplentes.
Irregularidades apontadas pelo Ministério Público
A ação foi ajuizada pelo promotor Ruszel Cavalcante após investigações apontarem falhas recorrentes no funcionamento do órgão. Entre as irregularidades constatadas estão o descumprimento da jornada de trabalho, alterações não justificadas no horário de atendimento e omissão no encaminhamento de casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão judicial também consolidou a obrigatoriedade de funcionamento do Conselho Tutelar das 8h às 18h em dias úteis, mantendo regime de sobreaviso para noites e fins de semana, sob pena de multa diária.
Multas e reexame
Além da perda dos cargos, a sentença impôs multa individual de R$ 1.600 a Onésio Júnior, Rosilene Rocha e à conselheira Maria Lidiane Costa de Farias pelo descumprimento de uma liminar anterior emitida no mesmo processo.
Os pedidos de destituição contra as conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza foram julgados improcedentes por falta de provas de condutas individuais que justificassem a medida. Devido à improcedência parcial, a decisão passará por reexame necessário em segunda instância.
Com informações do MPPI
