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Fim da escala 6×1: entenda as regras de transição e os prazos aprovados no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho na escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), com 75 votos a favor em dois turnos. O texto estabelece a transição para a escala 5×2, garantindo dois dias de folga semanal para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial, além de reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

A votação ocorreu após mais de oito horas de sessão e discursos de 79 senadores. A promulgação da emenda pelo Congresso Nacional está prevista para ocorrer até o dia 22 deste mês.

Prazos e regras de transição

De acordo com o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra em outubro, as primeiras mudanças entram em vigor em dezembro de 2026.

A transição completa ocorrerá em etapas:

  • Até 60 dias: Promulgação e adaptação inicial dos contratos.
  • 60 dias a 12 meses: Jornada reduzida para 42 horas semanais, com distribuição das horas excedentes ao longo da semana.
  • Após 12 meses: A jornada cai definitivamente para 40 horas semanais.

A transição total levará 14 meses. Finalizada essa fase, os empregados deverão trabalhar no máximo oito horas diárias, totalizando 40 horas em cinco dias de trabalho semanais. Jornadas superiores exigirão o pagamento de horas extras.

Exceções e acordos coletivos

A proposta permite que acordos ou convenções coletivas de trabalho estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, viabilizando excepcionalmente a manutenção da escala 6×1 desde que haja folga compensatória no mesmo mês-calendário e média de duas folgas semanais.

Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de adequação será de 12 meses, visando evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Já os empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) não terão redução obrigatória da jornada diária, salvo por acordo coletivo ou liberalidade do empregador, embora devam cumprir a escala 5×2.

Fonte: https://cidadeverde.com/ultimas/464698/fim-da-escala-6×1-veja-quando-comecam-a-valer-as-novas-regras-de-trabalho

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