O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória que regulamenta as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’. A proposta, aprovada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, define a taxação de produtos e atividades nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Produtos taxados e objetivos
A nova tributação incidirá sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, além de veículos poluentes, extração de minerais, loterias e jogos de apostas. Segundo o governo, a medida tem como principal objetivo desestimular o consumo desses itens por meio do encarecimento dos preços.
Durante o primeiro ano de vigência, em 2027, a carga tributária sobre os produtos será mantida nos patamares atuais como parte do período de transição. O aumento efetivo das alíquotas está programado para entrar em vigor a partir de 2028.
Regras de cobrança e arrecadação
A legislação determina que o Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, evitando o efeito cascata na cadeia de produção e comercialização. Como o tributo está sujeito ao princípio da noventena, a cobrança terá início efetivo 90 dias após a publicação da medida provisória, em fevereiro de 2027. Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) permanece em vigor.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027. A medida integra a estratégia fiscal para manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), combinada com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isenções e critérios para veículos
O texto enviado ao Congresso estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Terão alíquota zero automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), autistas e motoristas profissionais de táxi.
Também estão isentos do tributo caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos — exceto picapes –, além de veículos e aeronaves de uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Impactos na saúde pública
Dados do governo apontam que o consumo de produtos prejudiciais gera altos custos aos cofres públicos. Segundo o Ministério da Saúde:
- Álcool: Causou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, incluindo gastos federais em saúde e perda de produtividade.
- Cigarros: Doenças relacionadas ao tabagismo custam R$ 153,5 bilhões anualmente.
- Bebidas ultraprocessadas: O tratamento de enfermidades associadas a esses produtos custa cerca de R$ 3 bilhões por ano ao SUS.
Contraponto do setor produtivo
Associações do setor de bebidas alcoólicas criticam a proposta e argumentam que o segmento já enfrenta alta carga tributária. Segundo os produtores, novos aumentos podem elevar preços, comprimir margens de lucro, provocar demissões e incentivar o mercado ilegal de mercadorias.
