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Obrigatoriedade de adaptadores de tomada universais é aprovada na Câmara

O projeto obriga todos os hotéis e pousadas a disponibilizarem adaptadores universais de tomada elétrica

Em reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Turismo, nesta quinta-feira, os deputados aprovaram o projeto de Lei (Número 10304/2018), de autoria do deputado Lincoln Portela, que torna obrigatória a disponibilização de adaptadores de tomada universal em estabelecimentos de hospedagens. O projeto foi relatado pelo deputado federal piauiense Flávio Nogueira, que apresentou um substitutivo.

O projeto obriga todos os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de hospedagem a disponibilizarem, gratuitamente, adaptadores universais de tomada elétrica. Pelo projeto, os estabelecimentos terão de disponibilizar, no mínimo, um adaptador de tomada universal para cada hóspede. Em seu relatório, o deputado Flávio Nogueira lembrou que as mudanças no padrão de plugues e tomadas para uso doméstico e análogo, comercializados no Brasil, aconteceram em 2002, gerando regulamentação técnica, mas esta adoção dos novos padrões ocorreu de forma gradual, sobretudo com relação às edificações mais antigas. “Em se tratando de hotéis e demais empreendimentos de hospedagem que recebem turistas estrangeiros, a utilização de adaptadores se tornou ainda mais imperativa, uma vez que estas edificações construídas após a adoção do novo padrão não tiveram outra opção senão adotá-lo, e estes diferem inteiramente dos padrões utilizados na grande maioria dos países”, observou.

Flávio Nogueira ressaltou que os adaptadores universais, que já são produzidos para compatibilizar os diferentes padrões internacionais são largamente utilizados na hotelaria mundial e são ainda mais necessários diante da característica única do nosso padrão. “Não há como esperar que o turista estrangeiro já tenha o seu, porque este tipo de adaptador seria praticamente exclusivo do Brasil. Do ponto de vista do turismo, ainda que a indústria hoteleira incorra em algum custo, ainda que irrisório, de prover os adaptadores a suas unidades de hospedagem, a obrigatoriedade de adoção dos adaptadores é positiva. Primeiro, porque evita transtornos aos turistas por terem que sair à procura deste tipo de facilidade”, argumentou, acrescentando que apresentou o substitutivo para que, ao invés da obrigatoriedade envolver o número individual de hospedes, leve em consideração que o estabelecimento conte com pelo menos 40 unidades de hospedagem e ainda que substituía a expressão “cada hóspede” por “cada unidade de hospedagem”.

O relatório foi aprovado por unanimidade. É importante salientar ainda que o projeto também que sejam afixadas etiquetas, redigidas nos idiomas português, inglês e espanhol, em local próximo às tomadas, que informem aos hóspedes a disponibilidade dos adaptadores. Os adaptadores a serem fornecidos devem ter certificação do órgão federal com atribuição para as atividades de metrologia legal e de avaliação de conformidade de produtos, insumos e serviços. O prazo de adaptação à nova legislação também foi prorrogado, saindo dos 120 dias propostos inicialmente para 180 dias.

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