Indicativo de lei prevê punições a servidores que infrinjam prerrogativas dos advogados

O indicativo foi proposto ao presidente da Alepi e a deputados do Piauí

Em reunião na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), profissionais da advocacia do Estado propuseram ao presidente da Alepi e deputados estaduais presentes no encontro um projeto de lei que defende as prerrogativas dos advogados. Segundo o projeto, os profissionais da área terão respaldo para pedir a punição do agente público que ofenda os direitos que garantem a atuação plena e autônoma em defesa de seus clientes. Em outros estados brasileiros, lei semelhante já foi aprovada.

No Piauí, o projeto encaminhado prevê punições ao servidor público que infringir as prerrogativas dos profissionais do Direito e, nessa medida, se apresenta como imprescindível para coibir as constantes violações que os trabalhadores do setor vivenciam no exercício da profissão. O grupo de profissionais à frente da ação no Estado se mantém articulado em busca por melhorias para a categoria. O projeto representa avanço em defesa das prerrogativas dos advogados. Seu intuito é prever uma sanção para os servidores públicos que infringem o trabalho e dignidade do advogado no exercício da sua profissão.

O advogado Raimundo Júnior integra o grupo que organizou a ação direcionada à Alepi e destaca que há muito tempo se tem observado a violação das prerrogativas dos advogados por diversos servidores dos poderes constituídos. Ele explica que o estatuto dos servidores públicos do PI se aplica aos servidores do Estado e outros poderes. “É importante reafirmar a defesa das prerrogativas da advocacia e o compromisso com o setor. É um projeto inovador. Mais uma vez, estamos alinhados em defesa do advogado e advogada piauiense”, garante Raimundo.

Esta é uma iniciativa positiva para os profissionais do Direito, pois trata-se de uma ação de grande alcance. O projeto já existe em vários estados, por isso é fundamental sua instauração no Piauí, uma vez que os advogados têm sido desrespeitados nas suas prerrogativas.

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