Finep/MCTI e SEBRAE assinam acordo de apoio a pequenas empresas

José Roberto Tadros, do SEBRAE, relembrou o empenho para a aprovação da lei, em 2006

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, falou durante um evento realizando essa semana na sede do SEBRAE Nacional, em Brasília, sobre a importância da lei para o cenário econômico brasileiro e para as vidas de milhões de empreendedores.

“A Lei 123/2006 mudou o cenário do empreendedorismo do Brasil. Quebrou paradigmas e deu aos micro e pequenos empresários melhores condições para tocarem suas empresas. O empreendedorismo é a garantia de um futuro próspero”, afirmou o ministro.

Pontes ainda salientou a atuação do ministério em favor da inovação nas empresas por meio da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, além do trabalho da FINEP/MCTI e da EMBRAPII/MCTI.

O presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE, José Roberto Tadros, relembrou o empenho para a aprovação da lei, em 2006. “Na época que buscamos a aprovação da Lei 123 no Congresso Nacional, conseguimos mais de 400 mil assinaturas de empreendedores, sindicalizados, em uma era que não existia abaixo assinados eletrônicos, aplicativos e afins. Foram literalmente assinaturas no papel”, concluiu Tadros.

No clima de celebração, ainda foi assinado o acordo que cria o programa Crédito Inovação Finep-SEBRAE, que vai disponibilizar R$1 bilhão para o apoio à micro e pequenas empresas.

O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, destacou que o benefício vem para aliviar tensões econômicas causadas pela pandemia, e para nortear o andamento das empresas. “Ter um parceiro como SEBRAE para capacitar e direcionar os empresários é essencial. É preciso pegar pela mão, mostrar o caminho, e o SEBRAE é especialista nisso. Tenho certeza que esse programa vai gerar muitos frutos”, avaliou Alvim.

Lei 123/2006 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal.

O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

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