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Sancionada lei sobre a distribuição gratuita de remédios derivados da Cannabis

Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei nº 8.085/2023, que estimula a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis spp para fins medicinais e de assistência social. Ademais, fica estabelecida a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (Sus), no Piauí.

A legislação no Piauí representa um grande avanço para as pessoas, famílias e pacientes que precisam do medicamento para ter uma melhor qualidade de vida frente a várias enfermidades. Isso inclusive favorece a inclusão em saúde e assistência social já que muitos não tem recursos suficientes para bancar o tratamento com cannabis vinda de outras regiões e do exterior.

Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.

A referida lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Anvisa, através do incentivo à pesquisas sobre a planta.

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deve incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.

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