A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, determinou que Paulo César Júnior vá a júri popular pelo assassinato de Cosme Gabriel Barbosa de Oliveira. O crime ocorreu no dia 6 de janeiro de 2025, na residência da vítima, localizada na Vila Beira Rio, zona Sudeste da capital piauiense.
Detalhes do crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi atingida por 12 disparos de arma de fogo enquanto dormia ao lado da namorada. Os executores, identificados nas investigações como Paulo César, Kauan Silva e um terceiro suspeito ainda não identificado, invadiram o imóvel encapuzados e ordenaram que a testemunha deixasse o local antes de iniciarem os disparos.
Qualificadoras e investigação
Embora a acusação inicial sugerisse motivação ligada a conflitos entre facções criminosas, a magistrada excluiu esta qualificadora por falta de provas robustas nos autos. Paulo César será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o uso de arma de fogo de calibre restrito.
A Polícia Civil vinculou o acusado ao crime após realizar perícia balística. Três dias após o homicídio, uma pistola foi apreendida em um imóvel ligado a Paulo César. O laudo técnico confirmou que a arma foi utilizada no assassinato de Cosme Gabriel. Além da pistola, as autoridades encontraram drogas, munições e equipamentos de pesagem no local.
Andamento processual
A magistrada manteve a prisão preventiva do acusado, reiterando a gravidade do delito e o risco à ordem pública. Em relação ao corréu Kauan Silva, a juíza determinou o desmembramento da ação penal, o que resultará em um processo separado para apurar sua responsabilidade no caso.
