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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29)

A partir desta terça-feira (29), data que marca cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição segue em vigor até o dia 6 de outubro, dois dias após o pleito, com o objetivo de garantir a liberdade de participação dos cidadãos no processo de votação.

Exceções à regra

A proteção não é absoluta. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção de um eleitor poderá ocorrer em apenas três situações previstas na legislação:

  • Em caso de flagrante delito;
  • Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para assegurar que o eleitor possa exercer o direito de votar sem sofrer violência ou constrangimento. A medida não confere imunidade irrestrita, mas atua como uma salvaguarda específica para o período que antecede e sucede imediatamente a votação.

Proteção para candidatos e mesários

A legislação também estende garantias semelhantes a outros atores do processo eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, os candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. O mesmo critério vale para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.

Caso ocorra segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, as regras de restrição de prisões serão retomadas nos mesmos moldes para proteger o equilíbrio do pleito e o livre exercício do voto.

Fonte: https://portalodia.com/noticias/piaui/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-29-veja-regra-e-as-excecoes-465420.html

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