A partir desta terça-feira (29), data que marca cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição segue em vigor até o dia 6 de outubro, dois dias após o pleito, com o objetivo de garantir a liberdade de participação dos cidadãos no processo de votação.
Exceções à regra
A proteção não é absoluta. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção de um eleitor poderá ocorrer em apenas três situações previstas na legislação:
- Em caso de flagrante delito;
- Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para assegurar que o eleitor possa exercer o direito de votar sem sofrer violência ou constrangimento. A medida não confere imunidade irrestrita, mas atua como uma salvaguarda específica para o período que antecede e sucede imediatamente a votação.
Proteção para candidatos e mesários
A legislação também estende garantias semelhantes a outros atores do processo eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, os candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. O mesmo critério vale para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Caso ocorra segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, as regras de restrição de prisões serão retomadas nos mesmos moldes para proteger o equilíbrio do pleito e o livre exercício do voto.





















