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Lei que institui “Selo Empresa Sem Assédio” é sancionada pelo governador

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A Lei de nº 8.114/2023 de autoria da deputada estadual Bárbara do Firmino (Progressistas), que institui o “Selo Empresa Sem Assédio” no âmbito do estado do Piauí foi sancionada pelo governador do Estado, Rafael Fonteles.

A nova lei tem como principal objetivo criar um ambiente de trabalho livre de assédio e importunação sexual. “Ficamos muito satisfeitas com a sanção da nossa lei. Assim estamos promovendo mais segurança para as mulheres no ambiente de trabalho”, acrescenta.
De acordo com a lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam em conformidade com seus termos podem solicitar o “Selo Empresa Sem Assédio”.

O projeto prevê ainda que o trabalho será em parceria com a Secretária Estadual de Justiça que irá fiscalizar e atualizar o selo a cada dois anos. “Com a sanção da lei, a nossa expectativa é que assim iremos fortalecer a rede de proteção para as mulheres do nosso estado”, enfatizou.
Para receber o selo as empresas necessitam possuir uma instância interna específica para coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa relacionado ao assédio e à importunação sexual. Além disso, a empresa deve coordenar treinamentos, campanhas internas de comunicação e disseminar diretrizes relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual.

Outra exigência é a presença de uma equipe especializada no tratamento e apuração de relatos de assédio e importunação sexual. Além disso, a empresa deve estabelecer metas para alcançar a equidade de gênero em cargos de chefia e gerência em todos os setores dentro de um prazo de cinco anos.

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