O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) estabeleceu uma portaria (número 89) em que retoma a exigência de uso de máscaras nos prédios da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios. O ato normativo foi assinado pelo vice-Procurador-chefe do MPT-PI, Carlos Henrique Pereira Leite, nesta quarta-feira e vem em consonância com o aumento dos índices de Covid-19 no Estado.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), no período de 12 à 18 de junho, o Piauí apresentou um aumento de 731% nos casos positivos de Covid-19, em comparação com os 14 dias anteriores. A média móvel semanal dos casos ficou em 19. A portaria considera as recomendações da Organização Mundial de Saúde no tocante à observância dos critérios epidemiológicos e medidas higienicossanitárias para manutenção do ambiente de trabalho seguro e controle da disseminação da Covid-19. Leva em consideração ainda a recomendação técnica estabelecida pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), no último dia 14 de junho.
A medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. Além do uso de máscara, permanece em vigor a portaria que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses de reforço, de acordo com o calendário de vacinação. “Estamos observando um aumento dos índices de COVID-19 em todo o Piauí. Tínhamos estabilizado os números, inclusive com redução significativa, mas esses números voltaram a subir. É preciso que façamos a nossa parte, inclusive garantindo a segurança dos nossos trabalhadores”, argumentou Carlos Henrique, lembrando que o MPT-PI foi o primeiro órgão público do Estado a estabelecer essa exigência.
Ainda de acordo com ele, a portaria reitera o disposto no artigo 5º da Portaria PRT-22ª nº 113, de 31 de agosto de 2021, que destaca que o afastamento dos procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, ainda que tenham completado o ciclo de imunização. “Os servidores que apresentarem sintomas gripais, deverão reportar tal circunstância à Diretoria Regional, caso sejam lotados na Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (sede e núcleo administrativo), ou à respectiva Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município”, frisa.
Em caso de sintomas leves, em que não haja necessidade de afastamento do trabalho, mediante apresentação de atestado médico, os servidores deverão permanecer em regime de trabalho exclusivamente remoto pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de início dos sintomas. Caso o servidor deseje permanecer trabalhando presencialmente, deverá ser apresentado teste negativo PCR ou SWAB de COVID. Também deverá permanecer em regime exclusivo de teletrabalho, por 10 (dez) dias do início dos sintomas, o servidor que convive com pessoa infectada pelo coronavírus, demonstrando-se tal circunstância com a apresentação de exame positivo de COVID-19 do convivente. “Todas as medidas são necessárias para que possamos resguardar a saúde dos nossos servidores, mas também do público em geral que é assistido pelo MPT-PI”, finaliza o procurador.