Na reta final do prazo para a declaração de Imposto de Renda, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Faculdade Estácio de Teresina, continua oferecendo diversos serviços gratuitos aos cidadãos. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – DIRPF, bem como outros serviços inerentes ao site da Receita Federal.
O atendimento presencial acontece na sede da Estácio Teresina, localizada na Avenida dos Expedicionários, 790, São João, todas as quartas e quintas-feiras, das 17h às 19h. O serviço é gratuito e destinado para toda comunidade teresinense.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Em 2023, temos algumas novidades: o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.
Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos.