De acordo com dados obtidos pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014, 40% da população adulta possui uma doença crônica não transmissível que ameaça a vida, ou seja, 57,4 milhões de pessoas. Desse total, 34,4 milhões são mulheres (44,5%) e 23 milhões, homens (33,4%). Os dados revelam ainda que mais de 72% das causas de morte no país estão relacionadas com as doenças crônicas não transmissíveis. Na região Nordeste, a prevalência é 36,3%, o que representa 14 milhões de nordestinos com doenças crônicas não transmissíveis.
Diante desses índices apresentados pela PNS, a deputada estadual Bárbara do Firmino apresentou e conseguiu aprovar, na Alepi, o Projeto de Lei (PL) que prevê a prática em cuidados paliativos para atender a essa parcela da população que necessita desse tipo de serviço. “Entendemos que todo cidadão tem direito ao tratamento e à assistência para ter uma morte digna, por isso criamos o projeto para garantir uma assistência multidisciplinar para o paciente e para que seus familiares tenham qualidade de vida”, disse a deputada.
Para efeitos desta Lei, são considerados cuidados paliativos o conjunto de abordagens multidisciplinares destinadas à prevenção e ao alívio da dor e de outros sintomas físicos, sociais, emocionais e espirituais resultantes de doenças que ameacem a vida dos pacientes diagnosticados.
Bárbara explica que os cuidados paliativos são um conjunto de abordagens que promovem a qualidade de vida de pacientes e seus familiares, que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio de prevenção e do alívio do sofrimento. “Esses cuidados se destinam aos pacientes em todas as faixas etárias com doenças que ameacem a continuidade da vida com foco nos sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”, enfatiza.
O planejamento e a execução do Programa instituído por esta Lei ficam a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). De acordo com o PL, fica facultada a celebração de convênios e de parcerias com outras secretarias estaduais, associações de classe e serviços privados para oferta dos serviços de assistência e de amparo aos pacientes e seus familiares.