A reportagem do ge teve acesso à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que reformou o julgamento de 1ª instância, atendendo ao recurso do Náutico e reconhecendo a demissão por justa causa do treinador Hélio dos Anjos, em abril de 2022.
No documento, a análise conjunta destaca uma mensagem enviada pelo ex-treinador alvirrubro ao então presidente Diógenes Braga, por Whatsapp, como sendo “determinante para a quebra de confiança na relação de trabalho”.
“Atende, seu covarde”, escreveu Hélio dos Anjos, que havia tentado ligar para Diógenes, após uma série de acontecimentos tensos no clube, que culminaram primeiro na demissão de seu filho, Guilherme dos Anjos, que atuava como auxiliar técnico, e depois do próprio treinador.
De acordo com o documento, os episódios aconteceram após uma partida entre Náutico e Retrô, em fevereiro de 2022, quando um torcedor que estava fora do vestiário começou a gritar ofensas a um atacante do clube (embora não seja citado no documento, foi Kieza). O ocorrido gerou uma reação do jogador, que tentou sair do vestiário para confrontá-lo. Apesar das tentativas de contê-lo, o atleta conseguiu sair, seguido por outros membros da equipe, incluindo Hélio dos Anjos.
Ainda nesta noite, Guilherme dos Anjos, então auxiliar técnico, publicou post numa rede social alegando a existência de problemas como falta de segurança e atrasos salariais. Ele não citou o clube nominalmente, o que foi reconhecido no processo, mas causou total insatisfação na direção, tanto que acabou demitido por justa causa na manhã seguinte.
Nesta dia, já à tarde, Hélio se reuniu com a direção no CT. Pela manhã, ele mesmo já havia soltado um post enigmático, mas em tom de desabafo (veja abaixo). Após o encontro, foi anunciada a demissão do treinador, que entrou com o processo trabalhista contra o Náutico.
- De outro lado, embora admitindo o envio de mensagem ao presidente, justifica-se sob a alegação de que agiu “movido pela emoção de tudo que estava acontecendo” ao escrever a expressão “atende seu covarde” (sic), pois estaria buscando esclarecimentos sobre a falta de segurança e sobre a demissão do seu filho – relata o acórdão.
De acordo com a fundamentação do Tribunal, a atitude foi considerada “gravemente ofensiva”, ferindo a honra do presidente e comprometendo a relação hierárquica.
- É incontroverso que após a demissão do filho, o acionante enviou mensagem de whatsapp ao então presidente do clube, em tom agressivo, realizando cobrança para que suas tentativas de contato fossem atendidas e lhe atribuindo o adjetivo de “covarde”, em ofensa que extrapola os limites da respeitabilidade, a redundar em clara quebra da fidúcia que justifica a preservação da higidez contratual.
Sendo assim, a decisão da 2ª instância foi de que houve “quebra de confiança e o desrespeito à hierarquia”. Conforme o acórdão, o tribunal entendeu que, “independentemente de discordâncias sobre as circunstâncias da demissão, a conduta de Hélio foi incompatível com a manutenção do vínculo empregatício”.
“Compreendo, todavia, considerando todo o contexto fático e probatório, que o demandante se excedeu gravemente em seu direito de insatisfação, de reivindicação de melhores condições de trabalho e de discordância com a punição aplicada ao auxiliar técnico”, escreve o desembargador em sua decisão.
Além de confirmar a demissão por justa causa, a decisão ainda reverteu a sentença que anteriormente concedia parte das verbas rescisórias ao treinador, indicando que o clube não teria obrigação de integrá-las ao valor final da rescisão.
Com o caso encerrado na 2ª instância, Hélio dos Anjos em rápido contato com o ge, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Já a advogada do treinador, Manoella da Costa Molon, à noite, respondeu à reportagem via nota oficial, que segue abaixo:
-A sentença de primeiro grau havia revertido a justa causa aplicada pelo clube e deferido o pagamento de outras verbas impagas durante a contratualidade.
Infelizmente o Tribunal Regional do Trabalho, por dois votos a um, decidiu por reformar a sentença e manter a justa causa aplicada pelo clube dentre outras alterações. Diante disso, iremos recorrer ao TST dos pontos que foram alterados pelo Tribunal. Importante esclarecer que segue mantida a condenação do clube ao pagamento de outros pedidos constantes na ação (salário de janeiro/2022, saldo de salário, férias + 1/3, quatro meses de direito de imagem não pagos, recolhimento do FGTS, indenização por danos morais, etc.