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Home Notícias Política

Propaganda de candidato neste domingo é crime eleitoral, alerta TRE

Marcelo Costa Ribeiro por Marcelo Costa Ribeiro
14 de novembro de 2020
em Política
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Propaganda de candidato neste domingo é crime eleitoral, alerta TRE

O prazo para a realização das convenções de acordo com a lei encerra dia 15 de agosto

Neste domingo (16) 147 milhões de eleitores em todo o país vão às urnas para escolheres os próximos vereadores e prefeitos pelos próximos quatro anos. Apesar de várias campanhas informativas, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como proceder no momento da votação.

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral (PI) divulgou informações destacando justamente o que está liberado e o que é proibido neste dia 15. Algumas dessas contudas são, inclusive, consideradas crime eleitoral.

Está proibido, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Por conta da pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que é Permitido

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Também será permitido que fiscais partidários usem crachás nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que é Proibido

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com roupas padronizadas de candidatos ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou apropaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.

Como Denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Tags: eleiçõestrevotsção

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