A prisão preventiva foi mantida pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina. A decisão baseou-se na gravidade concreta do crime e no risco à ordem pública, devido à grande quantidade de droga apreendida e ao caráter interestadual do tráfico.
Leonardo Meira foi preso em flagrante no dia 28 de maio e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia no dia 30 de maio. A defesa do estudante argumentou que ele é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as investigações, incluindo a confissão do crime e o fornecimento da senha do celular à polícia.
No entanto, o juiz considerou a quantidade da droga apreendida como um fator determinante. Segundo os autos, Leonardo Meira confessou que a cocaína era transportada do Maranhão, com origem em Imperatriz e São João dos Patos. Ele também relatou que esta era sua quarta viagem transportando entorpecentes, sempre sob orientação remota por meio do aplicativo WhatsApp.
A investigação, conduzida pelo Departamento de Repressão às Ações Organizadas (DRACO), indiciou Leonardo pelo crime de tráfico interestadual de drogas. O Ministério Público apresentou denúncia formal em 17 de julho de 2025.
Em sua decisão mais recente, em 23 de julho, o magistrado reiterou que as condições pessoais favoráveis do investigado não impedem a prisão preventiva, seguindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A liberdade do requerente se revela comprometedora à garantia da ordem pública, haja vista que os elementos dos autos indicam gravidade concreta”, declarou o juiz Valdemir Ferreira Santos ao indeferir o pedido de revogação da prisão.
O juiz concluiu que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes para conter a suposta atividade criminosa. Com o oferecimento da denúncia, o processo será redistribuído para o juízo criminal competente.