Regras para contratações temporárias
A nova regulamentação determina que as leis locais devem estabelecer um limite máximo de 25% de contratados temporários em relação ao quadro de servidores efetivos. Conforme o documento aprovado pelo Pleno, os entes jurisdicionados possuem um prazo de 180 dias para se adequarem às normas sob pena de fiscalização rigorosa.
O TCE-PI informou que o vínculo temporário só é permitido em situações excepcionais, com fundamento em lei específica e prazo determinado. O tribunal vedou expressamente o uso desse modelo para atividades ordinárias e permanentes, as quais devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público. De acordo com a nota técnica, os requisitos para essas contratações incluem:
- Realização de processo seletivo simplificado;
- Ampla divulgação em portais de transparência;
- Publicação obrigatória de extratos contratuais na imprensa oficial.
Combate à pejotização e fiscalização de terceirizados
A nota técnica destaca o combate à pejotização no serviço público e à precarização das relações de trabalho. Funcionários do tribunal ressaltaram que o uso excessivo de temporários em detrimento de concursos públicos fragiliza a proteção social e prejudica os regimes próprios de previdência. Em relação aos terceirizados, o tribunal estipulou que os serviços devem ser restritos a atividades acessórias ou complementares.
A transparência total é exigida na divulgação de dados das empresas contratadas e na identificação das pessoas que executam os serviços
afirma o tribunal no Diário Oficial Eletrônico.
O planejamento para contratação de MEIs também deve ser rigoroso para evitar vínculos ilegais ou jornadas de trabalho incompatíveis. O controle é necessário para assegurar que as contratações não firam os princípios administrativos.
Consequências para gestores
O tribunal alertou que a prática de burlar o concurso público configura irregularidade grave. Segundo o órgão, os gestores que descumprirem as orientações podem enfrentar representações junto aos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e Eleitoral. A análise das contas de governo também será impactada negativamente por eventuais irregularidades nessas contratações.


















