A 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina decidiu, em 15 de dezembro de 2025, manter a acusação de homicídio com dolo eventual contra o mestre de obras Raimundo Nonato da Conceição Morais. Embora o réu continue a responder por assumir o risco de matar, a Justiça retirou as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme a sentença do processo.
Entendimento jurídico
Segundo a decisão judicial, o uso de fatores como embriaguez, alta velocidade e avanço de sinal para agravar a pena constituiria dupla punição, uma vez que esses elementos já fundamentam o dolo eventual. O magistrado destacou que há indícios suficientes de que o motorista assumiu o risco ao conduzir o veículo após consumo prolongado de álcool e evadir-se do local sem prestar socorro.
De acordo com a sentença,
Morais foi pronunciado por três homicídios consumados e três tentativas de homicídio. A Justiça negou o pedido da defesa para converter o crime em modalidade culposa ou permitir que o réu aguardasse o julgamento em liberdade. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade da ocorrência e à conduta do acusado.
Vítimas e andamento processual
O acidente aconteceu em 1º de agosto de 2025, no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Gil Martins, na zona Sul de Teresina. O impacto causou a morte de:
- Jardyel de Abreu Pessoa
- Weslley Moura Sousa
- Débora Mavy de Abreu Pessoa
Ficaram feridos Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos. O grupo retornava de um encontro religioso. Com a decisão de pronúncia, o caso segue para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.


















