O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.937, que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes e a fiscalização de animais soltos em rodovias estaduais. A nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, fixa multas para os donos e cria uma política integrada de resposta a sinistros de trânsito envolvendo animais.
Multas e prazos de resgate
A norma altera a Lei nº 5.802, de 2008, definindo procedimentos rígidos após a apreensão dos animais. A Secretaria Estadual de Transportes deve identificar e notificar o proprietário, que terá o prazo de cinco dias para resgatar o animal mediante o pagamento de multas calculadas em Unidade de Referência Fiscal do Piauí (UFIR-PI):
- Animais de médio porte: 100 UFIR-PI por cabeça;
- Animais de grande porte: 300 UFIR-PI por cabeça.
Gestão integrada e infraestrutura
A nova política pública prevê a atuação conjunta de órgãos ligados à segurança pública, meio ambiente, transporte, agricultura e pecuária. O objetivo é reduzir os índices de acidentes e tratar a segurança viária como prioridade de governo. Segundo o texto, animal solto é aquele que não está devidamente contido em propriedade privada ou áreas cercadas.
A legislação também determina o planejamento de infraestrutura física e sinalização específica para mitigar riscos, especialmente em trechos com maior incidência de ocorrências. Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil para a execução de programas de prevenção.
Conscientização e transparência
O governo promoverá campanhas para alertar sobre a responsabilidade dos proprietários na contenção dos animais. A lei obriga ainda a produção de relatórios periódicos sobre as ações de fiscalização, com a devida divulgação pública dos resultados. A proposta é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (MDB).


















