A Polícia Civil do Piauí informou que os motoristas responsáveis por dois acidentes fatais ocorridos em Teresina deverão ser indiciados por homicídio doloso qualificado. Segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Trânsito (DRCT), a mudança na tipificação penal, que prevê penas entre 12 e 30 anos de reclusão, justifica-se pela impossibilidade de defesa das vítimas e pela embriaguez dos condutores.
Casos sob investigação
O primeiro caso ocorreu em 7 de março, na BR-343, em Teresina. O vigilante Luciano de Sousa Carvalho, de 45 anos, morreu após ser atingido por um veículo enquanto conduzia sua motocicleta próximo ao condomínio Mirante do Lago. O condutor identificado como João Henrique Campelo de Carvalho apresentou-se às autoridades dois dias após o ocorrido.
O segundo acidente aconteceu no dia 15 de março, na Avenida Frei Serafim. O motociclista Edson Barbosa Dias, de 47 anos, foi atropelado e arrastado por mais de 40 metros. O suspeito, o engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo, teve sua prisão preventiva decretada e foi exonerado do cargo que ocupava. De acordo com o delegado Carlos César Camelo, laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) confirmou o estado de embriaguez de Ângelo, que se recusou a realizar o teste do bafômetro no local.
É bom que se diga que quando a gente capitula o homicídio de trânsito nesses casos, ele sai como homicídio doloso qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, por que não foi oferecido para a vítima nenhuma oportunidade de defesa. Temos vários precedentes em Teresina de outros casos.
Delegado Carlos César Camelo
A Polícia Civil reafirma que a recusa do suspeito em realizar o teste de alcoolemia não impede a comprovação da embriaguez, que é atestada por meio de exame clínico realizado por peritos médicos legistas.
Fonte: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2026/03/17/motoristas-suspeitos.ghtml



















