Um levantamento identificou que pelo menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a reforma da Previdência, em 2019, poderiam ter sofrido a penalidade de perda do cargo. A conclusão baseia-se em entendimento recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
A interpretação jurídica
Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória deixou de possuir base constitucional como punição após as alterações na Previdência realizadas em 2019. O entendimento é que, para infrações graves, o ordenamento jurídico atual deveria prever exclusivamente o desligamento definitivo do serviço público.
Os 40 magistrados mapeados foram alvo de processos disciplinares por acusações como venda de sentença, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e cobrança indevida de parte de salários de servidores (rachadinha).
Contrapontos e efeitos práticos
Embora a tese de Dino seja vista por especialistas como juridicamente consistente, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) classificou a interpretação como inconstitucional. A entidade argumenta que a criação de novas sanções disciplinares exige aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Ninguém — nem mesmo o ministro Flávio Dino — está autorizado a substituir o Congresso Nacional na criação de sanções legais.
Nota da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages)
A decisão do ministro, proferida monocraticamente em um caso específico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não possui efeito vinculante automático sobre outros processos. Contudo, o debate sobre a reforma do sistema disciplinar da magistratura ganha força com a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado, que visa extinguir a aposentadoria como sanção disciplinar.
Metodologia do levantamento
Para chegar ao número de 40 magistrados, a análise considerou:
- Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos pelo CNJ após 18 de novembro de 2019;
- Informações públicas disponíveis no portal do CNJ sobre revisões disciplinares;
- Exclusão de casos de magistrados falecidos ou que reverteram a punição por decisão judicial do STF.
O CNJ não se manifestou sobre os dados. O órgão confirmou que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não forneceu a relação nominal dos servidores.



















