Alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino de Teresina garantiram o direito a assentos preferenciais nas primeiras fileiras das salas de aula. A medida foi oficializada com a sanção do prefeito Sílvio Mendes, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (17).
O objetivo da nova legislação é promover a inclusão escolar e melhorar as condições de acessibilidade para o acompanhamento das atividades pedagógicas. Segundo o texto legal, a disposição das carteiras deve seguir diretrizes específicas para assegurar a efetividade do aprendizado.
Critérios de implementação
As escolas municipais deverão adaptar o espaço físico conforme o levantamento de estudantes com deficiência em cada turma. Entre os requisitos estabelecidos pela norma, destacam-se:
- Localização obrigatória dos assentos nas primeiras fileiras;
- Identificação visual dos locais com o símbolo universal da inclusão;
- Uso exclusivo das carteiras pelos alunos beneficiados pela lei.
A norma prevê, contudo, que outros estudantes possam utilizar as carteiras reservadas apenas quando não houver alunos com deficiência na turma que necessitem do espaço.
Definição e regulamentação
Para fins de aplicação da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela descrita pelo artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A implementação prática e os procedimentos de regulamentação ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.


















