Uma nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9) proíbe a fabricação, comercialização, manuseio e queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam efeitos sonoros superiores a 70 decibéis (dB) em Teresina. A medição do limite sonoro deve ser realizada a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto.
Alcance da legislação
A proibição estende-se a pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais. Estão permitidos apenas os dispositivos de efeitos visuais que não ultrapassem o limite de ruído estipulado. Segundo a autora do projeto, a vereadora Elzuila Calisto (PT), a medida fundamenta-se na proteção de grupos sensíveis a ruídos intensos.
A medida busca proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pacientes hospitalizados, além de animais domésticos e silvestres, que podem ser afetados por ruídos intensos. Elzuila Calisto
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da norma sujeita o infrator às seguintes sanções graduais:
- Advertência: Notificação inicial com prazo de 30 dias para regularização.
- Multa: Valor inicial de R$ 1.000, dobrado em caso de reincidência, com teto de R$ 8.000.
Os autuados dispõem de 10 dias para apresentar defesa administrativa. A legislação estabelece que os recursos oriundos das multas devem ser aplicados em programas sociais, salvo quando o Poder Público justificar outra finalidade de interesse coletivo. A norma já está em vigor.


















