O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou nesta quinta-feira (5) o retorno das atividades de três plataformas de apostas da empresa CDA Gaming em território nacional. A decisão estipula multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento, embora ainda caiba recurso.
A determinação beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que haviam tido suas operações interrompidas após a edição de medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, a qual baniu as apostas de quota fixa e cassinos virtuais no país.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora Adriana Pileggi classificou a proibição sem direito a indenização como um “verdadeiro confisco”. A magistrada apontou que o Executivo estabeleceu um prazo exíguo para a interrupção dos serviços sem ponderar os aportes financeiros realizados pelas companhias para operar legalmente.
“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”
Desembargadora Adriana Pileggi
A empresa CDA Gaming obteve autorização do Ministério da Fazenda por meio da portaria SPA/MF 255/25, após o pagamento de R$ 30 milhões, com outorga válida até 31 de dezembro de 2029. Diante da negativa de pedidos liminares em primeira instância, a companhia recorreu por meio de mandado de segurança ao TRF3.
Contexto regulatório e debates no STF
A medida provisória editada pelo governo federal a poucos dias das eleições gerou contestações jurídicas de entidades representativas do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux, relator das ações na Corte, conduziu uma audiência pública com clubes de futebol, sociedade civil e autoridades governamentais para debater os reflexos jurídicos e econômicos da proibição. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada para comentar a nova decisão do TRF3, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.



















