O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que analisa a legalidade do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais e a aplicação do teto constitucional sobre esses valores. A suspensão ocorreu após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que transfere a análise do plenário virtual para uma sessão presencial da Corte.
De acordo com os autos do processo, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivos da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro. Antes da interrupção, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes já haviam votado pela procedência parcial do pedido. Ambos defenderam que a soma do subsídio mensal com os honorários de sucumbência deve respeitar o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Participação do Piauí e efeitos da decisão
O estado do Piauí ingressou na ação como amicus curiae, ao lado de outros entes federativos e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo é considerado estratégico para as gestões estaduais, pois define o alcance do limite salarial para carreiras jurídicas públicas. Caso a tese dos ministros Nunes Marques e Moraes prevaleça, o modelo adotado no Piauí deverá ser adequado para que a remuneração total dos procuradores não ultrapasse o teto constitucional.
Funcionários do tribunal informaram que o julgamento não gera efeitos imediatos devido à interrupção. A decisão final servirá como parâmetro de segurança jurídica para uniformizar a interpretação constitucional sobre os limites remuneratórios em todos os estados brasileiros. O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma nova data para a retomada da pauta em sessão plenária.


















