O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), anular a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Por 8 votos a 2, o plenário da Corte derrubou a decisão liminar do ministro André Mendonça, que havia determinado a continuidade dos trabalhos do colegiado.
Argumentos do julgamento
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. A maioria dos magistrados entendeu que a prorrogação de CPIs é uma matéria interna do Congresso Nacional e que não cabe ao Poder Judiciário intervir em normas regimentais do Legislativo.
O entendimento majoritário destacou que não há previsão constitucional de prorrogação automática para comissões parlamentares de inquérito e que o mandado de segurança impetrado pelos parlamentares não cumpriu os requisitos de comprovação de violação a direito líquido e certo.
Trecho do julgamento do STF
Os ministros André Mendonça e Luiz Fux divergiram, mantendo o entendimento de que a prorrogação de CPIs é uma prerrogativa das minorias parlamentares e um ato vinculado, que deveria ser cumprido pela Mesa Diretora do Congresso, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Críticas à atuação da CPMI
Além da questão procedimental, integrantes da Corte manifestaram preocupação com métodos investigativos adotados pela comissão. Ministros criticaram:
- O vazamento de informações sigilosas e dados de natureza privada, citando especificamente o caso do banqueiro Daniel Vorcaro.
- A realização de quebras de sigilo consideradas indiscriminadas, sem análise individualizada de casos.
O ministro Alexandre de Moraes classificou como “criminosos” os vazamentos de conversas íntimas ocorridos durante o curso das investigações. O ministro Gilmar Mendes, ao reforçar seu voto, condenou a condução da CPMI, embora tenha reconhecido a gravidade das denúncias de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS.



















