Partidos políticos de todo o Brasil devem entregar à Justiça Eleitoral, impreterivelmente até esta terça-feira (30), a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. O envio dos dados é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Regras de entrega
A norma abrange todas as esferas partidárias. Conforme a legislação vigente, a responsabilidade de entrega está dividida conforme a jurisdição:
- Diretórios nacionais: devem apresentar a documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Diretórios estaduais: devem protocolar as contas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Diretórios municipais: devem entregar os documentos nos cartórios das respectivas zonas eleitorais.
Para as legendas municipais que não registraram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis ao longo do ano, a exigência é a apresentação de uma declaração formal de ausência de movimentação.
Fiscalização e sanções
A prestação de contas é o principal instrumento de fiscalização sobre o uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário. O processo analisa receitas, despesas e a conformidade da movimentação bancária com a realidade declarada.
O descumprimento do prazo ou a desaprovação das contas podem resultar em penalidades severas para as agremiações, incluindo:
- Aplicação de multas e devolução de valores ao Tesouro Nacional.
- Suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
- Perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Suspensão do registro ou anotação partidária após decisão definitiva.


















